FAQ´s – Controlo de Acessos e Biometria
A IDONIC apresenta, nesta área do seu website, respostas às perguntas levantadas com maior frequência no âmbito da sua relação com o mercado. Se, de alguma forma, não vir a sua dúvida esclarecida com esta informação, a IDONIC agradece o envio das suas questões para info@idonic.com
O que é a biometria?
A biometria é uma técnica avançada que, com base em sofisticados sistemas digitais, permite o reconhecimento do indivíduo através das suas características pessoais e intransmissíveis. Impressão digital, reconhecimento facial, pela retina ou voz, são as soluções que consideramos mais fiáveis. As duas primeiras são as que consideramos como as totalmente infalíveis. A relevância desta tecnologia inovadora está cada vez mais patente nas organizações, seja qual for a atividade em que se insere.
Como Funciona?
Todos os sistemas biométricos têm um modo de funcionamento similar:
1. O sistema recolhe uma amostra da característica biométrica
2. O sistema converte as características únicas em código matemático
3. A amostra é armazenada no template, que pode localizar-se no próprio sistema biométrico ou em outros sistemas de armazenamento, como por exemplo uma base de dados.
3. O utilizador interage de novo com o sistema biométrico para verificar a sua identidade. Uma nova amostra é tirada e comparada com o template e faz-se o “teste”:
a) Se o template e a nova amostra coincidirem, é garantido o acesso ao utilizador.
b) Se não coincidirem, o acesso é negado.
O que significa 1:1 e 1:N? Qual a diferença?
Os sistemas biométricos de verificação (1:1) apenas comparam dois templates e determinam se os dois templates são, de fato, da mesma pessoa. Normalmente um dos templates está gravado no banco de dados enquanto o outro é adquirido pelo indivíduo.
Os sistemas biométricos de identificação (1:N) comparam um template com todo o banco de dados e identifica a pessoa, se ela foi encontrada no banco de dados.
A identificação tem a vantagem de identificar a pessoa, independente de quem a pessoa diz ser. Obviamente se a pessoa não quer ser identificada, um sistema de verificação não tem utilidade. Por outro lado a verificação é muito mais simples e requer muito menos poder computacional. Fazer identificação em bases de milhões de pessoas pode ser caro e demorado.
A tecnologia biométrica é fisicamente segura para o indivíduo?
Sim. Os métodos implementados para retirar os dados biométricos dos indivíduos não são invasivos e não constituem nenhuma ameaça para a saúde física ou para o bem-estar da mesmo.
Como saberei se a tecnologia Biométrica irá operar como garantido?
A tecnologia biométrica foi testada em locais com condições que prezam grande exigência de segurança, como espaços de grande importância. Limita assim o acesso a pessoas autorizadas, ou seja com identidade preexistente na base de dados do sistema biométrico.
Os meus dados biométricos podem ser alvo de utilização para outros fins?
A utilização de biometria, impressão digital ou reconhecimento facial tem um elevado nível de confidencialidade. Através do registo individual não é possível qualquer tipo de reprodução para outros fins, sendo que este tipo de validação é totalmente intransmissível.
Como as pessoas ou veículos podem ser identificados num Sistema de Controlo de Acesso?
São várias as formas que podem ser definidas de acordo com a comodidade de uso, aliadas às necessidades específicas de segurança de cada situação.
As pessoas podem ser identificadas através da biometria facial, da biometria digital, como portadores de cartões de identificação que podem ser do tipo SmartCard com ou sem contacto, cartões de proximidade, cartões com código de barras ou banda magnética, ou através de senha digitada no teclado dos dispositivos de bloqueio.
Os veículos normalmente são reconhecidos através do reconhecimento de matrículas ou através de tag com RFID, complementado com barreiras de controlo de acesso.
O que é a Comissão Nacional da Proteção de Dados? É obrigatório registar-me?
A Comissão Nacional de Proteção e dados tem a funcionalidade de “controlar e fiscalizar o processamento de dados pessoais, em rigoroso respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades e garantias consagradas na Constituição e na lei. A CNPD coopera com as autoridades de controlo de proteção de dados de outros Estados, nomeadamente na defesa e no exercício dos direitos de pessoas residentes no estrangeiro.”
O registo não é obrigatório mas é aconselhável, uma vez que a utilização de dados para utilização em fins legais, só é válida mediante registo na CNPD. Caso contrário a utilização de dados não tem qualquer fundamento legal nem serve como outro tipo de manifestação ou prova.
Para registo ou mais informações sobre este tema, visite CNPD.PT
Relativamente à utilização de registos no vosso software: Tenho capacidade para registar 100 colaboradores. Se eventualmente sair algum dos nossos colaboradores, o novo trabalhador pode substituir o registo do anterior?
Não. Nestes casos não é possível substituir registos. Ou seja, está determinado por lei que o registo dos 100 colaboradores iniciais terão que permanecer inalteráveis até um prazo de 5 anos.
Para efeitos de fiscalização pela Autoridade para as Condições do Trabalho, o empregador deverá manter um registo de trabalho suplementar, durante 5 anos, cita o nº4 do artigo 202º do Código do Trabalho (Registo de tempos de trabalho).
Mais informação em: http://www.cite.gov.pt/pt/legis/CodTrab_L1_005.html#L005S02